Decisão da Justiça determina suspensão da greve de Policiais Militares e Bombeiros do Acre

 A Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Rio Branco, deferiu na manhã desta terça-feira, 5, o pedido de antecipação de tutela proposto pelo Estado do Acre por meio do processo nº 001.09.008293-2, objetivando o fim do movimento grevista de policiais militares e bombeiros do Acre, iniciado na manhã de ontem, dia 4 de maio.

No pedido protocolado ainda na noite de segunda-feira, o Governo do Estado alegou que os servidores, arregimentados pela Associação dos Policiais Militares do Acre, encontravam-se paralisados, obstruindo a circulação de veículos no centro da Capital, o que culminou em grande tumulto da ordem pública. Indicou que tal conduta comprementia não somente o resguardo da segurança pública em toda a cidade, mas também o trabalho da corporação de salvamento, combate a incêndio e defesa civil, gerando indignação dos cidadãos e prejuízos de irreversível reparação, especialmente pelo cercemamento da liberdade de ir e vir de toda a comunidade.

Em sua decisão liminar, a magistrada determinou a suspensão imediata da greve e desobstrução das vias públicas, o pronto retorno dos policiais militares e bombeiros militares às suas atividades institucionais e o pagamento de multa de R$ 20 mil para cada hora de manutenção da obstrução das vias públicas à Associação em caso de descumprimento da decisão judicial.

A Juíza afirma que “não se desconhece que o direito de greve é antes de tudo um meio de manifestação social e de liberdade de expressão, desde que realizada pacificamente, que não restrinja direitos alheios de ir e vir, que não cause comprometimento da normalidade de vida para a sociedade, nem lhe seja negado o acesso aos serviços essenciais, cause comoção pública, medo, desproteção, que não cause caos público e nem retire da sociedade o exercício dos seus mais fundamentais direitos”.

Diante do caso concreto analisado em Rio Branco, Regina Longuini entende que “a permanência do movimento expõe toda a coletividade a um quadro caótico, a uma verdadeira situação de desordem, levando toda a sociedade provocada justamente por quem deve manter a ordem, a segurança e a paz da comunidade”.

A decisão foi comunicada por um Oficial de Justiça às partes envolvidas no processo no início da manhã de hoje. Para mais informações, confira o trâmite do processo nº 001.09.008293-2 e a íntegra da decisão interlocutória .

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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