Prorrogado o prazo para escolha de Juiz-Membro Substituto do TRE/AC

O Tribunal Pleno Administrativo do TJAC decidiu renovar o procedimento de escolha de advogados para atuar como Juiz-Membro substituto da classe de juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), nos termos do edital publicado no Diário da Justiça do Estado, edição de 18.09.2008 (Ano XVII, Nº 3.794).

Na primeira abertura do edital, não houve inscrição de advogados interessados em concorrer às 02 (duas) vagas existentes: a primeira, desde 2002, e a segunda, de 2006, segundo informações prestadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TRE/AC. Em vista disso, o Pleno Administrativo do Tribunal decidiu pela renovação do processo de eleição, prorrogando até o dia 18 de novembro de 2008, o prazo de inscrição. 

A decisão consta do Acórdão nº 5.509, a partir da apreciação do processo administrativo nº 2007.003682-4, relatado pelo desembargador Feliciano Vasconcelos e submetido a julgamento pelos Membros da Corte na 11ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo.

De acordo com o art. 48, XI, do Regimento Interno do TJAC, compete ao Tribunal de Justiça, na ordem administrativa, eleger os Desembargadores e Juízes de Direito que devam integrar o Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 120 da Constituição Federal, bem como indicar em lista tríplice, o nome de advogados à nomeação de Juízes efetivos e suplentes da classe de juristas, em conformidade com o art. 120, III, da Constituição.

Competência

Dentre as principais atribuições que lhe são conferidas por lei, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, por intemédio de seus Membros, processar e julgar, originariamente: o pedido de registro de candidatos a governador, vice-governador e a membro do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa, bem como seu cancelamento e respectivas impugnações (art. 29, I, do CE); os conflitos de competência entre os juízes eleitorais do Estado (art. 29, I, b, do CE); a exceção de suspeição ou de impedimento dos seus juízes, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, assim como dos chefes de cartórios e dos  servidores do Tribunal (art. 29, I, c, do CE); as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos (art. 29, I, f, do CE), entre outras.

Inscrição

Os advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil e interessados em concorrer ao cargo, podem efetuar sua inscrição na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça até a data limite de 17 de novembro deste ano, desde que cumpridas as exigências contidas na Constituição Federal em seu art. 120, § 1º, inc. III, art. 25, III, do Código Eleitoral e art. 12, da Resolução TSE nº 20.958/2001. 

Mais informações pelo telefone (68) 3211-5343, da Diretoria Judiciária do TJAC (Rua Floriano Peixoto, 460, Centro. Rio Branco.AC).

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.