Liminar suspende provisoriamente o concurso para Juiz de Direito do TJAC

Em decisão proferida hoje, 04 de julho, o Desembargador Arquilau Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determinou a suspensão, em caráter provisório, da execução do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto do TJAC.

O Mandado de Segurança n° 2008.001672-2, que desencadeou a suspensão do certame foi impetrado por Fábio Alexandre Costa de Farias, candidato não aprovado na fase de provas discursivas e, conseqüentemente, não convocado para a fase de entrevistas e exames médicos, prevista para acontecer na penúltima semana deste mês.

Argumenta o postulante que na segunda etapa do concurso fora exigida matéria que não constava do edital regulador, prejudicando-o em seu desempenho e violando o princípio da legalidade.

O Desembargador Arquilau Melo, relator do processo, ao analisar o pedido, entendeu ser verdadeiro o alegado pela parte.

Assim, decidiu deferir o pedido de liminar e, constatado o perigo da demora da decisão, vez que já houve convocação para nova fase do certame, também determinou a suspensão da execução do concurso até a decisão final do Tribunal Pleno sobre o assunto.

Assessoria | Comunicação TJAC

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