TSE proíbe reajuste a servidor nos 180 dias anteriores à eleição

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os governos federal, estaduais e municipais de conceder reajustes salariais aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições. Pelo entendimento firmado pela corte durante sessão na terça-feira, fica vetada a revisão geral dos salários dos servidores que ultrapasse a recomposição do poder aquisitivo. A decisão pode impedir a concessão de reajustes a diversas categorias — como a dos policiais federais, que ameaçam entrar em greve nesta quarta-feira –, e põe em risco a legalidade da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, que concedeu reajustes a diversas categorias de trabalhadores de órgãos públicos. “É sabido que os governos, em geral, não respeitam sequer a reposição do poder aquisitivo da moeda, prevista na Constituição Federal. Não obstante, em época de busca desenfreada de votos, tudo é possível”, declarou o presidente da corte, ministro Marco Aurélio de Mello, ao plenário. A decisão, que contou com seis votos favoráveis e apenas um contra, foi firmada pelo TSE durante a apreciação de uma consulta encaminhada ao tribunal pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM). Voto vencido, o ministro relator, Gerardo Grossi, argumentou que a proibição de aumento salarial deveria valer apenas a partir do dia 10 de junho, data do início das convenções partidárias, segundo a legislação eleitoral. Mas Marco Aurélio considerou que a manutenção desse prazo até tal data poderia favorecer alguns candidatos em detrimento de outros, causando desequilíbrio. Conforme explicou Marco Aurélio, a concessão de reajustes pode implicar em punições aos governantes que desrespeitarem a regra. “O que nós temos no artigo 73 é uma conduta vedada e que tem consequências jurídicas, com multa e até mesmo a cassação do registro ou do diploma”, afirmou o ministro a jornalistas após a sessão. Fonte: Uol Eleições

Assessoria | Comunicação TJAC

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