PM’s não podem acumular função com o cargo de professor, decide TJ

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre denegaram nesta quarta-feira (7/06) de seis Mandados de Segurança impetrados por Policiais Militares aprovados no concurso para professor da Secretaria Estadual de educação, realizado no mês de abril. Eles foram impedidos de tomar posse por decisão da secretária Estadual de Educação, professora Maria Corrêia. Os PM’s aprovados no concurso foram impedidos de tomar posse sob o argumento de que não há como se conciliar os dois cargos, por causa da carga horária (uma de 40h e outra de 30h). Seis desses candidatos impetraram Mandado de Segurança no TJ pedindo a suspensão da decisão e que lhes fosse garantido o direito de posse no cargo de professor do Estado. Por unanimidade, os desembargadores do TJ/Acre decidiram por manter o entendimento de que o Policial Militar não pode acumular o cargo de professor.

Assessoria | Comunicação TJAC

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