MPE quer inconstitucionalidade da Lei sobre construção de Postos na Capital

O Procurador Geral de Justiça Edmar Azevedo Monteiro Filho, ingressou nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cumulada com pedido de liminar, com a finalidade de declarar inconstitucional a lei no. 1.542, de 25 de julho de 2005, do município de Rio Branco, que regulamenta a construção e reforma de postos de revenda de combustíveis na Capital e revoga os artigos 266, 267, 268, 269 e 270 da lei no. 611/89. A nova lei, sancionada pelo prefeito Raimundo Angelim e já publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que a instalação ou construção de postos de revenda de combustíveis na Capital somente será autorizada pela administração municipal, desde que o empreendimento se localize a uma distância mínima de 1.200m (mil e duzentos metros) de raio, de um outro estabelecimento congênere, já existente. Na Ação, Edmar Azevedo Monteiro Filho pede que seja “liminarmente suspensa a eficácia da Lei” e que ao final, seja julgado procedente o pedido, “devendo ser reconhecidas as circunstâncias expendidas na presente ação, confirmando-se a medida liminar referida e declarando-se a inconstitucionalidade da lei”. O processo, a ser julgado pelo Tribunal Pleno, foi distribuído ontem (quarta-feira) às 17h16, por sorteio à desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges, a quem cabe analisar o pedido do Ministério Público Estadual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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