Juizado do Carnaval será instalado neste sábado

O Juizado Itinerante do Carnaval será instalado hoje, às 9 horas, na 2ª Unidade de Segurança Pública (USP), na Via Chico Mendes, próximo ao Deracre, onde funciona a Delegacia da Mulher e a Central de Penas Alternativas. Devido ao sucesso da unidade no ano passado, quando a experiência estreou, o Tribunal de Justiça, as polícias Civil e Militar e o Ministério Público Estadual decidiram retomar o serviço criado exclusivamente para atuar durante os dias de folia. Uma reunião ontem, no Fórum Barão do Rio Branco, entre representantes dessas instituições, acertou últimos detalhes para a operação. De acordo com o corregedor de Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo, um dos idealizadores do Juizado do Carnaval, as pessoas que vierem a ser presas em decorrência da prática de infração de menor potencial ofensivo, durante a festa, serão recolhidas à 2ª USP e não ao quartel da PM como anteriormente divulgado. “É que essa delegacia está localizada num ponto estratégico, ou seja, próximo aos dois locais onde o governo e a prefeitura realizarão suas festas – Via Chico Mendes e Gameleira”, explicou o desembargador. Arquilau lembrou que por ocasião da feitura do Boletim de Ocorrência, a autoridade policial colherá a representação da vítima, nos crimes de ação penal condicionada à representação do ofendido. Os magistrados e membros do MP terão acesso ao INFORSEG, para checar os antecedentes dos infratores. A pesquisa no Sistema de Automação Judiciário (SAJ) possibilitará a aferição acerca da existência de benefícios, tais como livramento condicional, regime semi-aberto e aberto, deferidos outrora aos flagranteados e que deverão ser suspensos pelo Juizado Itinerante do Carnaval, com encaminhamento imediato à Vara de Execuções Penais para revogação ou não dos benefícios. O corregedor do TJ disse ainda que suprimir-se-á a fase da composição dos danos, passando-se a aplicação da pena não privativa de liberdade (prestação de serviços à comunidade e restritiva de direito), que terá inicio imediatamente. Se aceita a transação penal, a prestação de serviço à comunidade se dará por cinco horas e em um único dia e, a depender da gravidade do caso, a prestação de serviço será cumulada com o recolhimento em delegacia de polícia das 18 às 6 horas, ou logo em seguida à prestação de serviço, durante uma noite. Aos membros de gangues (maiores de idade), presos em flagrante, se imporá a prisão em flagrante. Aos menores de idade se imporá a internação na pousada do menor ou outro local adequado. As penas serão aplicadas a grupos de pessoas que hajam praticado infrações idênticas. A Prefeitura manterá pessoas na Central de Penas Alternativas – Delegacia da Mulher (local onde funcionara o Juizado Itinerante do Carnaval) para receber os apenados; A Polícia Militar cuidará para que haja efetivo cumprimento da sanção e o Tribunal de Justiça providenciará as instalações da sala de audiência. Os servidores, em número de seis, serão os dos Juizados Criminais. As ocorrências envolvendo crianças e adolescentes serão da competência dos magistrados da Vara da Infância e da Juventude, que se revezarão nos plantões. As crianças e adolescentes flagrados em situação de ato infracional ou em situação que reclame medida protetiva, serão encaminhados para local adequado, diverso da Delegacia da Mulher. A 1ª Turma Recursal ficará de plantão no período carnavalesco para apreciação de eventuais recursos e habeas corpus. Outra medida adotada é a de que a Secretaria de Segurança Pública estabelecerá escala de plantão de autoridade policial, bem como de médico/perito para funcionar junto ao Juizado Itinerante do Carnaval e a Companhia de Trânsito se encarregará de recolher veículo e habilitação de condutores flagrados em estado de embriagues.

Assessoria | Comunicação TJAC

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