Lei que restringe Agravos não trará celeridade

O presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB, conselheiro federal Edson Ulisses de Melo, afirmou que a Lei 11.187, chamada nova Lei dos Agravos, que entrou em vigor nesta quarta-feira (18/1), não trará benefícios para a celeridade processual. Segundo o conselheiro da OAB, com a nova lei, o julgador não tem mais a prerrogativa de admitir o Agravo de Instrumento, mas passa a ter a obrigação de deixá-lo retido nos autos, salvo nas hipóteses de grave lesão e difícil reparação. “Essa nova realidade acabará fazendo com que o meio advocatício utilize peças processuais alternativas, o que não resolve o problema. Ao não se admitir o recurso como Agravo de Instrumento, os advogados explorarão brechas ou se utilizarão de alternativas existentes na lei como as Medidas Cautelares, Mandados de Segurança ou coisa que valha, o que, a meu ver, só dificulta e não resolve a morosidade da Justiça”, afirmou Edson Ulisses. A Lei 11.187 foi apresentada como parte da reforma infraconstitucional do Judiciário para restringir os recursos contra decisões de primeira e segunda instâncias. A nova lei altera o Código de Processo Civil e restringe o número de recursos possíveis em decisões interlocutórias — aquelas tomadas pelos juízes da análise de mérito das causas. Pelo texto, os Agravos de Instrumento só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. “Tentou-se, por meio da inibição do uso do Agravo de Instrumento, dar celeridade ao processo, mas, por outro lado, criou-se alternativas processuais ainda mais difíceis de serem contornadas e que, irremediavelmente, serão usadas pelos advogados na defesa de seus clientes”, afirmou o presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual da OAB. Fonte: Revista Consultor Jurídico

Assessoria | Comunicação TJAC

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