TJ nega Liminar contra eleição de Polanco

O desembargador Pedro Ranzi negou a concessão do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no Tribunal de Justiça do Acre pelos advogados Vicente Aragão Prado Júnior e Antônio Costa Santos contra o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), presidente da Comissão Especial da Assembléia Legislativa que analisou os currículos dos candidatos a uma vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Petecão (PMN) que acatou a decisão da comissão e autorizou o processo que resultou na eleição do deputado Ronald Polanco para o cargo. Prado Júnior e Santos pretendiam, com o Mandado de Segurança com pedido de liminar, declarar Ronald Polanco inapto para concorrer à vaga de conselheiro do TCE e, com isso, anular todos os atos que resultaram na sua eleição. Pediam também que o Tribunal de Justiça determinasse a realização de nova eleição, já que Polanco não preencheria os requisitos legais pata assumir o cargo. O relator Pedro Ranzi negou o pedido de liminar sob a alegação de que Polanco preenche os requisitos legais, mantendo – dessa forma – a posse do novo conselheiro, marcada para esta terça-feira às 10h na sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.