Inscrições para juizes Leigos e conciliadores

A assessoria técnica de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça informa que já estão abertas as inscrições para o processo seletivo para juizes Leigos e Conciliadores. O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel Martins Evangelista fez publicar Há duas semanas, o edital de seleção para juízes leigos e conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Rio Branco, Brasiléia, Cruzeiro Do Sul, Epitaciolândia, Manuel Urbano, Plácido De Castro, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri. Ao todo são 75 vagas. As inscrições estão sendo realizadas, gratuitamente, desde o dia 30 de maio e vão até 10 de junho do corrente ano, nos horários de 8h às 13h e de 15h às 18h, nos dias úteis, nos seguintes locais: na Comarca de Rio Branco, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, na rua Marechal Deodoro, 471, Centro, e nas demais Comarcas serão realizadas nos respectivos Fóruns. De acordo com o edital, o processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça. Os Juízes Leigos serão selecionados dentre advogados com mais de cinco anos de experiência. A seleção dos Conciliadores da Comarca de Rio Branco será dentre estudantes dos dois últimos anos do curso de Bacharelado em Direito, bacharéis em Direito, ou ainda, graduados em outro curso superior na área de Ciências Humanas, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Nas demais Comarcas, os Conciliadores serão selecionados dentre graduados em qualquer curso de nível superior ou estudantes dos dois últimos anos de qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. A seleção é destinada ao preenchimento de vagas existentes e de outras que vierem a surgir no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 30 de maio a 10 de junho do corrente ano, nos horários de 8h às 13h e de 15h às 18h, nos dias úteis, em Rio Branco no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário Centro, e nas demais Comarcas serão realizadas nos respectivos Fóruns. Para se inscrever, o candidato deverá ser maior de 18 (dezoito) anos; possuir disponibilidade de horário compatível para trabalhar oito horas diárias. A remuneração bruta de Juiz é de R$ 2.263,74 e de conciliador é de R$ 2.037,37. Vagas Disponíveis Comarca de Rio Branco Juízes Leigos – 16 Conciliadores – 12 Comarca de Brasiléia Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Comarca de Cruzeiro do Sul Juízes Leigos – 3 Conciliadores – 7 Comarca de Epitaciolândia Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Comarca de Manuel Urbano Conciliador – 1 Comarca de Plácido de Castro Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Comarca de Sena Madureira Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Comarca de Senador Guiomard Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Comarca de Xapuri Juízes Leigos – 2 Conciliadores – 4 Conteúdo programático para seleção de juízes leigos e conciliadores dos juizados especiais cíveis e criminais: 1. PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica, Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego de formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. 2. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Dos Direitos Sociais. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Recurso Extraordinário. 3. DIREITO CIVIL: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos fatos: negócio e atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Direito das Obrigações. Direito das Coisas (Da posse – classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessórias; Da propriedade móvel e imóvel – da aquisição, usucapião, direitos de vizinhança, perda da propriedade móvel e imóvel). Prescrição e Decadência. Direito do Consumidor. Lei 8.078/90 (CDC). 4. PROCESSO CIVIL: Condições da Ação – Pressupostos processuais – Audiência – Conciliação – Instrução e Julgamento – Provas – Depoimento Pessoal – Confissão – Exibição de Documento ou Coisa – Prova Documental – Prova Testemunhal. 5. DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime – das penas, das espécies de penas. Tipos penais no Código Penal e nas Leis Especiais: Contravenções – Trânsito – Ambientais. Da aplicação da Pena – Execução Penal. Código do Consumidor (penas). Lei do Porte de Arma. Conversão da pena de prestação de serviço à comunidade em privativa de liberdade. 6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral – Do Inquérito Policial – Da Ação Penal – Da Competência – Da Prova – Das Citações e Intimações e da Sentença. 7. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI 9.099/95) Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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