Comissão Executiva para Central de Regulação de Vagas Prisionais – COREV

O Poder Judiciário do Estado do Acre, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os preceitos fundamentais da República, inaugura um capítulo decisivo na administração das políticas penais estaduais com a estruturação da Comissão Executiva para estudos iniciais de implantação de projeto-piloto da Central de Regulação de Vagas Prisionais (COREV), instituída por meio da Portaria nº 4906/2024, não constitui apenas um ajuste administrativo, mas uma resposta estrutural e ética ao cenário de superlotação carcerária, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional” no âmbito da ADPF nº 347.

A iniciativa ancora-se na premissa inarredável de que a execução penal deve respeitar a dignidade da pessoa humana, conforme assegurado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que garante aos presos a integridade física e moral (inciso XLIX) e veda, sob qualquer pretexto, o tratamento desumano, degradante ou a imposição de penas cruéis (incisos III e XLVII).

Última modificação: 15/04/2026
Formatos disponíveis: PDF
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