Tribunal de Justiça do Acre vai implantar sistema de Execução Fiscal Eletrônica

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre está prestes a concluir o processo de implantação do sistema de Execução Fiscal Eletrônica.

Quando estiver em funcionamento, o sistema vai permitir a integração da dívida ativa, estabelecendo uma via eletrônica de intercomunicação entre a Vara de Execução Fiscal (VEF) da Comarca de Rio Branco, a Secretaria da Fazenda, as Procuradorias Estadual e Municipal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

A expectativa da Administração do TJAC é de que a operação do novo sistema contribua para agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal no Estado, além de diminuir despesas com materiais e diligências.

Na prática, a nova ferramenta representa uma verdadeira transformação nos processos de execução fiscal, não somente para o Tribunal, mas também para todos os entes envolvidos.

O que muda

Atualmente, quando um determinado imposto, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não é pago, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) emite um Titulo de Dívida Ativa (TDA), que, posteriormente, é enviado para a Procuradoria Geral do Estado ou do município. Esta, por sua vez, após o recebimento do documento, deverá ingressar com o pedido de execução junto à Vara de Execução Fiscal, juntando aos autos o TDA emitido pela Sefaz.

O gerente de relacionamento da empresa que instalará a ferramenta, Gustavo Ângelo, explica que, com a entrada em funcionamento do sistema de execução fiscal eletrônica, todo esse processo será automatizado. “A partir do momento que um TDA for emitido, ele será automaticamente enviado, como documento digital, para a procuradoria e o próprio sistema irá gerar uma petição eletrônica, que será enviada, também automaticamente, para o site do Tribunal. Isso tudo em três cliques”, explicou.

 

Mas a automatização do sistema não para por aí. A partir do recebimento da petição e distribuição do cartório, o processo de citação dos devedores também é iniciado eletronicamente, através do envio de Aviso de Recebimento Digital (AR Digital) aos Correios. Uma vez recebido o documento digital, a EBCT se incumbe de imprimi-lo e determinar que seus próprios funcionários procedam à citação dos devedores.

“É uma evolução do Tribunal poder proporcionar isso e também das procuradorias que conseguiram realizar todas as configurações para que o sistema seja efetivo. No Brasil inteiro, nós temos muita dificuldade em integrar as instituições a esse ponto. Aqui no Acre, nós temos o estado inteiro integrado”, ressalta Gustavo Ângelo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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