Tribunal de Justiça estabelece ações de economia de energia

Em portaria publicada nesta sexta-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair Longuini, determinou uma série de ações para evitar o desperdício de energia elétrica. As instruções deverão ser seguidas pelos magistrados, diretores, assessores, coordenadores, chefes de seções, chefes de setores e todos os demais servidores, além dos agentes responsáveis pela segurança das unidades judiciárias.

A determinação se baseia na Meta Prioritária nº 6 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Meta nº 15 do TJAC, que visam à redução de pelo menos 2% do consumo per capita com energia elétrica. Também considera o teor do Contrato nº 72/2010, firmado entre o Tribunal e a Eletrobrás, que alterou a estrutura tarifária convencional para a horossazonal, modalidade tarifa verde (ver box abaixo).

Entre as 19 e as 22 horas, a tarifa de energia elétrica sofre um aumento aproximado de 900%. Este horário, portanto, foi estabelecido como prioritário nas ações de racionalização de energia. Para demostrar a necessidade dessa medida, a portaria traz como exemplo a conta de energia elétrica do Fórum Barão do Rio Branco referente ao mês de janeiro. O consumo durante o dia (60.480kW) foi significativamente maior que durante a noite (9.600kW). No entanto, o gasto diurno atingiu um montante de R$ R$ 8.057,75, enquanto que o valor cobrado pelo uso de energia após as 19 horas foi de R$ 12.168,67.

Entre as ações para redução dos gastos com energia, a portaria estabelece que sejam desligados, pelo último servidor que se ausentar do local de trabalho, todos os equipamentos, aparelhos elétricos e lâmpadas. Os filtros de linha e estabilizadores também devem ser desligados, com exceção daqueles que mantêm as redes e os sistemas de dados ativos. Também devem ser desconectados das tomadas os carregadores de telefones celulares, bem como os aparelhos condicionadores de ar cujas salas não estiverem em uso.

Aos agentes responsáveis pela segurança dos prédios ocupados pelo Poder Judiciário fica determinado que, após as 14 horas, percorram as áreas externas, apagando lâmpadas de corredores, banheiros e demais dependências comuns, se desocupadas. Os casos de desobediência a esta norma devem ser reportados pelos mesmos ao diretor do respectivo Foro, por meio da Assessoria Militar nos casos da Capital, e diretamente nas demais comarcas.

Os diretores de Foro devem manter assídua fiscalização quanto ao cumprimento desta portaria, bem como ao uso indevido de energia elétrica fora do horário de expediente. Os mesmos têm competência para a apuração de responsabilidade caso o servidor, advertido por escrito, persistir na prática vedada.

A Portaria nº 1061/2011, que dispõe sobre a racionalização do uso de energia elétrica, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.395, fls. 4 e 5, de 18 de março de 2011.


O que é a tarifa horossazonal modalidade verde

As tarifas horossazonais são caracterizadas pela aplicação de valores diferenciados de consumo de energia elétrica e demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

A tarifa verde é composta por quatro valores diferenciados de acordo com o horário do dia (na ponta e fora de ponta) e a época do ano (período seco e período úmido), além de um valor fixo para qualquer nível de demanda de potência contratada.

A faixa de consumo classificada como “ponta” refere-se ao horário compreendido entre as 19 e 22 horas. O valor da tarifa de consumo na ponta é significativamente maior que o fora da ponta.

(Fonte: http://www.light.com.br/web/tehome_empresas.asp?mid=8687942772287229)

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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