Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu, por unanimidade, pela suspensão condicional do processo nº 001.08.010925-0, que tem como réu Edson Rivarolla Ramirez, acusado pelo Ministério Público de matar o filho Eduardo Castro da Conceição, de 3 meses de idade, em setembro de 2007.
O laudo de exame cadavérico da vítima, anexado ao processo, atestou que a criança teria sofrido deslocamentos bruscos (chacoalhadas ou tapas) na cabeça, que resultaram em traumatismo crânio-encefálico.
Assim como havia dito no depoimento prestado em juízo durante a fase de instrução do processo, o acusado declarou durante o julgamento nesta quarta-feira (15) que não praticou nenhum ato de violência contra o filho. Segundo ele, a criança passou mal depois de alimentada com o leite materno, circunstância que o levou a chacoalhar o bebê na tentativa de reanimá-lo e salvar sua vida.
Apesar da acusação do Ministério Público, de que o réu cometeu o crime mediante ação contundente, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados entenderam que o acusado praticou homicídio culposo (sem intenção de matar), fato tipificado no artigo 121, § 3º do Código de Processo Penal.
A partir de agora, após o trânsito em julgado, o processo será enviado ao Ministério Público para manifestação na forma do art. 89 da lei 9.099/95. O acusado, que já se encontrava em liberdade, foi dispensado.
A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz de Direito Leandro Gross, tendo atuado na acusação o Promotor de Justiça Rodrigo Curti. A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado Armysson Lee Linhares.
Leia mais:
- Tribunal do Júri: Pai acusado de matar filho vai a júri nesta quarta-feira (15), 15.09.2010. Crime ocorrido em 2007 teve como vítima uma criança de três meses de idade.