Justiça determina incorporação da Sociedade Recreativa Tentamen ao patrimônio do Estado

A decisão exarada pela 3ª Vara de Fazenda Pública leva em consideração as recordações culturais e sociais do município e do Estado.

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu a inicial apresentada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), por meio do Processo n° 0714798-30.2014.8.01.0001, para declarar a aquisição por usucapião extraordinário da Sociedade Recreativa Tentamen, que passa a incorporar o patrimônio do Estado do Acre.

A partir da decisão, publicada na edição n° 5.759 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o domínio do imóvel urbano, situado na Rua 24 de janeiro, n.º 269, do Bairro Seis de Agosto em Rio Branco, terá sua matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis.

Entenda o caso

A requerente é uma instituição pública de política cultural, por isso declarou em sua petição inicial que a ação de usucapião visava garantir à população as recordações culturais e sociais do município e do Estado.

De acordo com os autos, nos anos 80, o referido clube passou por sua primeira recuperação física, sendo entregue, a partir de então, à administração da Fundação Cultural que deu início a uma fase de maior popularização da Tentamen, por meio da promoção de diversos eventos e atividades culturais. O que a autora alega permanecer, haja vista que a Tentamen é palco para diversos projetos da FEM.

Em contestação, a inventariante da requerida E. L. B. afirmou que figura no polo passivo da presente demanda devido a um “achismo” por parte do Instituto de Terras do Acre. Desta forma, não deve a tutela jurisdicional recair sobre este, pois o imóvel que se pretende usucapir não é de sua propriedade.

Decisão

No entendimento do juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciaria, é fato que se trata de imóvel muito antigo e que não possui registro em cartório, “o que dificulta a obtenção de informações mais precisas e fidedignas”, assinalou.

Assim, do cotejo da documentação arregimentada, verificou-se que não há qualquer elemento de prova de que o imóvel em questão seja de propriedade do espólio de E. L. B.. Contudo, o magistrado registrou que a parte autora afirmou que possui a posse mansa e pacífica do imóvel desde 13 de dezembro de 1984, ou seja, há mais de trinta anos.

Desta forma, a decisão esclareceu que a modalidade de usucapião extraordinário se faz necessária apenas a demonstração da posse do imóvel, sem interrupção nem oposição, pelo prazo de 15 anos, independente de justo título e boa fé, bem como a planta do imóvel, nos termos do art. 942, do Código Processo Civil/73, o que foi comprovado pelo Ente Público estadual.

Assim, o deferimento prolatado pelo Juízo reconheceu estarem preenchidos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, “pois se constatou que a utilização ocorreu de forma contínua, exclusiva e sem oposição do imóvel em referência há vários anos”.

Memória Viva

Com o grande fluxo de seringueiros e ribeirinhos nas entressafras da borracha, ocorreu o aumento de casas noturnas, bares, cassinos e hotéis. O que parecia ser muito bom para a cidade, sob aspecto econômico, contudo, os membros das principais famílias de Rio Branco decidiram criar um clube que tivesse caráter familiar, mais adequado à moral da época.

A fundação ocorreu no dia 10 de abril de 1924, com a liderança do doutor Mário de Oliveira. Então, a Sociedade Recreativa Tentamen se tornou um dos prédios mais importantes para da Capital acreana, pois em sua arquitetura diferenciada abrigava todos os grandes eventos sociais e uma programação que se estendida durante todo o ano.

Assessoria | Comunicação TJAC

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