Justiça disciplina permanência de crianças e adolescentes nas festividades da III Expolândia

Medida visa resguardar menores de “qualquer situação de risco” durante a feira de agronegócios que acontece até o próximo domingo (28) em Epitaciolândia.

Considerando a necessidade de resguardar crianças e adolescentes de “qualquer situação de risco”, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia tornou pública a Portaria nº 19/2015, que disciplina a permanência de menores nas festividades da III Feira de Agronegócios (Expolândia), que acontece desde a última quarta-feira (24) até o próximo dia 28 de junho, na sede do município.

O documento, que é assinado pela juíza de Direito Joelma Nogueira, proíbe a permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a partir da meia-noite, nos locais de desfile, dança, ruas e avenidas ou “no perímetro interditado para realização da festa”.

A portaria também estabelece que crianças e adolescentes poderão permanecer no local destinado a festa, porém acompanhadas dos pais ou responsáveis, desde que não ocorra situação de risco.

De acordo com o documento, uma vez configurada a ocorrência de situação de risco, a criança ou adolescente deverá ser imediatamente encaminhada ao Conselho Tutelar de Epitaciolândia para aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Portaria nº 19/2015, crianças e adolescentes bolivianos encontrados em situação de risco também deverão ser entregues ao Conselho Tutelar, que, nesse caso, procederá a entrega dos menores às autoridades policiais do país vizinho.

Outra proibição expressa no documento é a de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nas hospedarias e hotéis de Epitaciolândia, sendo que os proprietários de estabelecimentos que deixarem de observar a medida estarão sujeitos ao pagamento de multa de 10 a 20 salários-mínimos, bem como ao fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 dias.

A Portaria nº 19/2015 prevê ainda que pessoas que fornecerem bebidas ou outras substâncias que causem dependência química deverão ser presas em flagrante “por crime previsto no art. 243 da Lei 8.069/1990 (ECA), além de outros crimes tipificados na legislação”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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