2ª Turma Recursal mantém anulação de multa ilegal aplicada pela Eletroacre

Empresa teria falhado em apresentar provas legalmente constituídas de que consumidor fraudou unidade de energia.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou parcialmente procedente recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), mantendo, dessa maneira, a anulação de multa por suposta irregularidade na Unidade Consumidora (UC) de energia elétrica da residência de um consumidor por falta de provas “legalmente constituídas”.

A mesma decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.416, considera, por outro lado, que o indeferimento do recurso administrativo formulado pelo consumidor contra a aplicação da medida não é suficiente para ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, como entendido pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco.

Entenda o caso

A Eletroacre interpôs recurso inominado junto à 2ª Turma Recursal objetivando a reforma de decisão exarada pelo 2º JEC, segundo a qual a companhia foi obrigada a anular a cobrança de multa por suposta irregularidade na UC de energia elétrica da residência de um consumidor, bem como a pagar indenização por danos morais pelo indeferimento de recurso administrativo por equivocada “intempestividade”.

De acordo com os autos, apesar de constatada irregularidade na UC da residência do consumidor, o Juízo de 1º grau entendeu que a empresa teria falhado em apresentar prova legalmente constituída de que o medidor foi fraudado, contrariando, assim, previsão contida na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O expediente prevê que a perícia técnica de medidores deve ser efetuada somente por órgão metrológico oficial ou órgão vinculado à segurança pública, o que não aconteceu no caso em tela.

Além disso, quando da constatação da irregularidade, a empresa também teria notificado o consumidor responsável de maneira irregular, através de seu enteado, menor de idade, que não teria “responsabilidade suficiente para responder pela residência e não repassou a informação” ao primeiro.

Decisão

Em seu voto, o relator designado, juiz de Direito Gilberto Matos, considerou que a não observância dos quesitos legais, por parte da Eletroacre, quando da aplicação da multa, de fato macula o procedimento por manifesta “ilegalidade”.

No entendimento do magistrado, de tais fatos, no entanto, “não decorreu a suspensão do fornecimento de energia, nem a negativação do nome do reclamante, ou qualquer outro fato ilícito que possa ser interpretado como violador do patrimônio moral do mesmo”, não sendo cabível, dessa forma, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Nesse sentido, o relator votou pela reforma da decisão para que seja excluída a condenação por danos morais, mantendo-se, no entanto, a anulação da cobrança de multa por irregularidade “pela não observância, pela reclamada, do prazo que o reclamante dispunha para impugná-la administrativamente”.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.