Presidência institui o serviço voluntário no âmbito do Poder Judiciário Acreano

Interessados terão a oportunidade de auxiliar os serviços forenses e administrativos e adquirir prática dos serviços de sua formação profissional.

Por meio da Portaria nº 613, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Edição 5.404), do dia 21 de maio deste ano, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, instituiu e regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, o serviço voluntário, que proporcionará aos interessados a oportunidade de auxiliar os serviços forenses e administrativos, bem como adquirir prática dos serviços de sua formação profissional.

De acordo com o documento, a prestação de serviço voluntário será exercida por cidadãos maiores de 18 anos, mediante a celebração de Termo de Adesão entre o Tribunal de Justiça e o prestador do serviço voluntário, sendo que este acordo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo.

A inscrição para o serviço voluntário poderá ser efetuada na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (Gedep), do Tribunal de Justiça, na Capital, e nos Fóruns respectivos, nas demais Comarcas, apresentado a seguinte documentação: formulário de cadastramento (ficha cadastral), devidamente preenchido; cópia da cédula de identidade e CPF; cópia do comprovante de endereço; certidão de antecedentes criminais e certidão da Justiça Federal (Criminal).

Sem remuneração

Sendo o voluntariado proveniente da participação espontânea, nascida da consciência social e da solidariedade, o documento, em seu artigo 2º, considera “voluntária a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Judiciário do Estado do Acre, com finalidades administrativa, assistencial, educacional, científica, cívica, cultural, judicial, psicológica, recreativa ou tecnológica, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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