Fixação do plantão regionalizado para este mês de maio não implicará em prejuízos à prestação jurisdicional.
A Portaria de número 5, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.387, estabelece a escala dos juízes para atuarem nos plantões judiciários das comarcas de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Acrelândia e Capixaba para este mês de maio.
O documento é assinado pelo juiz de Direito Afonso Braña, titular da Vara Cível e diretor do Foro da Comarca de Senador Guiomard; pelo juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara Criminal de Senador Guiomard; pela juíza de Direito Maria Rosinete, titular da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Acrelândia; pela juíza de Direito Louise Santana, titular da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Plácido de Castro e pela juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da Vara Única e Diretora do Foro da Comarca de Capixaba.
Para a confecção e publicação da escala nas referidas comarcas, os magistrados, além de diversos outros itens legais não menos importantes, consideram o Provimento nº. 03/2013, do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Acre, que, ao estabelecer a ordem das unidades judiciárias para efeito de prorrogação de jurisdição e de substituição das autoridades judiciárias de primeira instância (Carrossel), previu a prorrogação automática entre os magistrados das Varas Únicas das Comarcas de Plácido de Castro e Acrelândia, bem como da Vara Única da Comarca de Capixaba e Vara Criminal e Cível da Comarca de Senador Guiomard.
Ainda do documento, os magistrados consideraram que as Comarcas de Plácido de Castro, Acrelândia, Senador Guiomard e Capixaba são contíguas, e a fixação de um plantão regionalizado não implicará em prejuízos à prestação jurisdicional, já que “a experiência demonstra a desnecessidade de cinco magistrados plantonistas para atender às referidas comarcas concomitantemente, ante a pequena demanda”.
A Portaria estabelece também que o Plantão Judiciário ocorrerá em regime de sobreaviso, no período compreendido entre às 07h00min do sábado às 07h00min da segunda-feira seguinte (art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução 161/2011, do Pleno Administrativo).
“Esta Portaria não abrange os plantões noturnos em dias úteis, compreendidos entre às 18h00min as 7h00min do dia seguinte, os quais serão objeto de portaria distintas, a cargo de cada Diretor do Foro, no âmbito de suas unidades jurisdicionais”, esclarece o documento, em seu artigo 9º.
Confira a escala de Plantão:
Juízes plantonistas Dia do Mês Dia da Semana
Ivete Tabalipa 01 sexta-feira
Ivete Tabalipa 02 sábado
Louise Santana 03 domingo
Louise Santana 09 sábado
Louise Santana 10 domingo
Maria Rosinete 16 sábado
Maria Rosinete 17 domingo
Robson Aleixo 23 sábado
Robson Aleixo 24 domingo
Afonso Braña 30 sábado
Afonso Braña 31 domingo