Caso de Tortura: acusados de forçar vítima a confessar prática de furto pegam mais de 11 anos de cadeia

Crime aconteceu em fevereiro deste ano, às margens do Rio Envira, no município de Feijó, com emprego de violência, grave ameaça, sofrimento físico e mental.

André Uzum Castro Correia, Francisco Edmar Araújo Gomes e Lucas Beviláqua foram condenados às penas – reclusão – de quatro anos e seis meses, três anos e seis meses e três anos e seis meses, respectivamente, pelo crime de tortura, ocorrido em fevereiro deste ano, contra a vítima Francisco Natanael Maciel Leitão, na cidade de Feijó.

Proferida pela juíza de Direito Cibelle Nunes, titilar da Vara Criminal da Comarca de Feijó, a sentença, publicada na edição nº 5.405 do Diário da Justiça Eletrônico, determina ainda que o regime de cumprimento das penas para os réus Francisco Edmar e Lucas Beviláqua será o aberto. Já André Uzum cumprirá sua pena em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia contida nos autos da ação penal nº 0000226-40.2015.8.01.0013, no dia 9 de fevereiro deste ano, por volta das 10h30min, André, Edmar e Lucas, em comunhão de desígnios, constrangeram a vítima Francisco Natanael Maciel Leitão, com emprego de violência e grave ameaça, causando lhe sofrimento físico e mental.

No curso da ação penal, a defesa do acusado André Uzam requereu a desclassificação do crime de tortura para o delito de lesão corporal leve. Já a defesa dos acusados Lucas Beviláqua e Francisco Edmar pugnou pela absolvição dos dois.

Os fatos

Segundo a peça acusatória, “os denunciados Lucas e André acompanharam-se do denunciado Francisco Edmar e foram até a casa da vítima e a convidaram para passear de automóvel. Durante o passeio, o denunciado Lucas passou a indagar a vítima sobre os objetos de sua propriedade que teriam sido subtraídos”.

Em seguida, de acordo com a denúncia, “os denunciados dirigiram-se para o local da antiga travessia da balsa do Rio Envira, onde todos desceram do carro e o denunciado André constrangeu a vítima a confessar a prática do furto e a indicar o paradeiro da res furtiva, mediante ameaças de morte, como jogar a vítima no Rio Envira, e dizeres como: tu vai morrer, tu não vai mais voltar para casa hoje”.

Ainda segundo a peça acusatória, “o denunciado André ofendeu a integridade física da vítima com socos e chutes e pisões, enquanto a vítima estava no chão. Em seguida, o denunciado André amarrou uma corda em volta da cintura da vítima e prendeu a outra ponta na traseira do veículo. Depois, o denunciado André colocou o veículo em marcha para frente e para traz, repetidas vezes, intercaladas com brecadas bruscas, fazendo com que a vítima esbarrasse na traseira do carro. Não satisfeito, o denunciado André pegou uma barra de ferro (chave de roda) e desferiu golpes na vítima”.

“Os denunciados Lucas e Francisco aderiram à conduta do denunciado André e agiram de modo a evitar que a vítima reagisse ou empregasse fuga”, diz a denúncia.

Crime de tortura

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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