A desembargadora Eva Evangelista, em sede liminar, no Agravo de Instrumento nº 0803038-92.2014.8.01.0001, indeferiu a tutela de urgência requerida pela Empresa Telefônica Brasil S.A (Vivo) para afastar os efeitos de decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que fixou o prazo de 120 dias à empresa para apresentar plano de ação destinado a sanar os vícios de qualidade, apontados pelo Ministério Público Estadual, atinente a serviços de telefonia móvel e de acesso/conexão à Internet disponibilizados aos consumidores do Estado do Acre, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No pedido, a Telefônica Brasil S.A. alega ser pequeno o prazo fixado (120 dias) destinado à apresentação de plano de ação para sanar vícios de qualidade supostamente verificados nos serviços de telefonia móvel e de internet disponibilizados aos consumidores acreanos. Ao pleitear a anulação da decisão de 1º Grau, a empresa sustenta, ainda, indispensável a produção de prova técnica para caracterizar a hipótese de falha na prestação dos serviços de telefonia móvel e de internet no Estado do Acre.
Em sua decisão, a desembargadora Eva Evangelista descarta a alegada excelência na prestação dos serviços de telefonia móvel e de acesso/conexão à internet, “pois, de conhecimento notório que a empresa Recorrente (Telefônica Brasil S.A.) apresenta constantes falhas nos serviços que comercializa, afigurando-se apropriado disponibilizar aos consumidores acreanos a propalada tecnologia que alega possuir.”
“Ademais, as veiculações midiáticas da empresa Recorrente não correspondem ao serviço descontínuo e ineficiente disponibilizado no Estado do Acre, motivo porque adiro ao entendimento da magistrada prolatora da decisão quanto à necessidade de um plano de ação destinado a incrementar os serviços da empresa Recorrente (Telefônica Brasil S.A.) “, avaliou a decana da Corte de Justiça Acreana.
Por tudo isso, a desembargadora-relatora indeferiu a tutela de urgência, entendendo razoável o prazo de 120 dias conferido à Agravante (Telefônica Brasil S.A.) para apresentar plano de ação destinado a sanar vícios de qualidade atinente a serviços de telefonia móvel e de acesso/conexão à internet, bem como o valor da multa processual R$ 50 mil.