Comarca de Capixaba: Município é condenado a pagar mais de R$ 21 mil por locação transporte escolar

A Vara Única da Comarca de Capixaba acolheu parcialmente o pedido formulado por José Alberto Cavalcante dos Santos (Processo nº 0700089-12.2013.8.01.0005) e condenou a Prefeitura Municipal de Capixaba ao pagamento de R$ 21.160 referente à locação de veículo para transporte escolar do mês de dezembro de 2011 até abril de 2012.

A decisão é assinada pela juíza de direito Ivete Tabalipa, que atua na Vara Única da Comarca de Capixaba, e foi publicada na edição nº 5.330 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 108) desta quarta-feira (28).

Decisão

Ao sentenciar o caso, a juíza Ivete Tabalipa ressaltou que “a Administração Pública Municipal ajustou com o reclamante prestação de serviços de transporte escolar, com prazo de vigência entre 18 de abril de 2011 a 30 de abril de 2012.

Relatou o reclamante que não houve adimplemento dos valores do ‘aluguel do veículo’ referentes aos meses de dezembro/2011 a abril/2012”.

A magistrada também considerou que o Município de Capixaba “não apresentou contestação nos autos, nem tampouco juntou qualquer documento que comprovasse o pagamento dos valores pleiteados na inicial”.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, a juíza considerou que “não houve lesão a direito da personalidade, razão pela qual não há que se falar em dano moral no presente caso. Os fatos narrados são dissabores da vida em sociedade, que não permitem a efetiva identificação da ocorrência de dano moral”.

Com base nestes fatos, a magistrada acolheu “parcialmente a pretensão formulada pelo autor José Alberto Cavalcante dos Santos em face do Município de Capixaba, para o efeito de condenar o requerido ao pagamento de R$ 21.160”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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