Juizado Especial da Fazenda Pública determina que Estado agilize consultas médicas

A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por Antônio Alberto de Menezes e determinou que o Estado do Acre agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades sofridas pelo autor.

A decisão que concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.870 (fl. 81), do dia 11 de março.

Entenda o caso

O autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas costas) e pterígio (a popular “carne crescida” nos olhos) e que foi encaminhado por um médico da rede municipal de saúde para que fosse atendido por um ortopedista e também por um oftalmologista, que deveriam indicar os procedimentos e tratamentos a serem adotados para cada enfermidade.

Antônio de Menezes também alegou que, em razão da gravidade do quadro clínico que apresenta, já não consegue mais trabalhar, sendo que ultimamente também já não consegue levantar da cama por causa das dores que sente. Além disso, ele também não estaria tomando nenhum medicamento por falta de prescrição médica, uma vez que não foi atendido por especialista.

Ele sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou o Termo de Reclamação nº 0003574-60.2013.8.01.0070.

Decisão

Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor, a juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, lembrou que “em se tratando de prestações na área de saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Para a magistrada, a retardação do diagnóstico da doença, conseqüência das infrutíferas tentativas de agendamento de consulta, “pode comprometer gravemente a saúde do enfermo”.

Por fim, Maria Penha concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor e determinou ao Estado do Acre que agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas especialidades ortopedia e oftalmologia, sob pena de multa diária de 200 reais.

O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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