Câmara Cível mantém afastamento de prefeito de Marechal Thaumaturgo

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão realizada nessa terça-feira (31), decidiu manter Randson Oliveira (PMDB) afastado do cargo de prefeito do município de Marechal Thaumaturgo.

Os membros do Órgão Julgador julgaram o mérito do processo nº 0008239-03.2011.8.01.0002, cujo relator foi o Desembargador Roberto Barros.

Ao apreciar o recurso, a Câmara acolheu parcialmente a ação e determinou pela "limitação temporal", no prazo de 150 dias. Como Randson Oliveira está afastado desde 11 de outubro de 2011, poderá voltar ao cargo a partir de 11 de março.

O desembargador Roberto Barros ressaltou que manteve decisão do 1º Grau do Juiz Francisco Vilela (titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul) com base em quatro aspectos.

Primeiro, com base nas informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que emitiu um relatório apontando a existência de condutas tendentes a obstruir a inspeção que foram realizar.

Segundo, levando em conta o depoimento de um servidor que testemunhou a "retirada de documentos e outras provas" da prefeitura na noite do dia em que foi apresentada a propositura da ação cautelar de afastamento do cargo.

Terceiro porque o Ministério Público requereu a produção de provas no curso da ação de improbidade administrativa, sendo que as testemunhas ouvidas na fase extrajudicial e que ainda devem ser ouvidas pela Justiça, são funcional ou hierarquicamente subordinadas ao prefeito, o que representa a real possibilidade de influência diante da constatação dos outros fatos tendentes a obstruir a instrução do processo.

Quarto, considerando os depoimentos dos conselheiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que fazem parte da comunidade de Marechal Thaumaturgo e revelaram que o prefeito não prestava contas e nem apresentava os documentos referentes às despesas com educação, embora o conselho oficiasse seguidamente o agente público, solicitando essas informações para assegurar o controle social das contas públicas municipais.

No entanto, Roberto Barros decidiu reformar parcialmente a decisão do magistrado de Cruzeiro do Sul, com fundamento em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais é preciso delimitar a "temporalidade do afastamento".

A sessão da Câmara Cível foi presidida pela desembargadora Eva Evangelista, com a participação dos desembargadores Roberto Barros (membro) e Cezarinete Angelim (membro). Representando o Ministério Público do Estado do Acre, compôs o Órgão Julgador a Procuradora Vanda Milani.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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