Justiça Acreana nega pedido de retirada de expressões do Google

Duas decisões no mínimo curiosas da 3ª Vara Cível de Rio Branco envolvem o provedor de buscas Google, o mais utilizado do mundo.

As duas ações populares foram ajuizadas pelo advogado Júlio Cavalcante Fortes contra a empresa, em causa própria, porque ela manteria em seu banco de dados informações ofensivas em relação a Jesus Cristo e à Virgem Maria.

Conforme os autos do processo nº 0018470-92.2011.8.01.0001, o Google teria armazenado em seu repositório online matéria cujo conteúdo questionava a sexualidade de Jesus Cristo. Para o advogado, isso constituiria “ofensa à honra e reputação, atributos do Salvador, Filho de Deus, que seria um patrimônio moral e histórico cultural de toda a humanidade, do Brasil e do mundo.”

Em virtude disso, ele pediu a aplicação de multa de R$ 20 milhões por danos morais, a serem revertidos em favor de obras sociais e filantrópicas da capital acreana.

Júlio Fortes chegou a arrolar diversas testemunhas, dentre elas o bispo de Rio Branco e integrantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Já no outro processo de nº 0017760-72.2011.8.01.0001, o pedido foi para que fossem retirados do provedor termos pejorativos direcionados à Virgem Maria. Nesse caso, "as ofensas atingiram a honra e a reputação da Virgem Maria", de acordo com o advogado.

O Juiz Lois Arruda, titular da 3ª Vara Cível, indeferiu os dois pedidos, alegando que o procedimento jurídico é inadequado.

“A Ação Popular só é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público de maneira geral e à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, desde que sejam bens protegidos de qualquer maneira pelo Poder Público (União, Estados ou Municípios)”, diz a sentença do magistrado.

Lois Arruda também sustentou que na apreciação dos dois processos – embora reconheça que  as figuras bíblicas façam parte do patrimônio histórico-cultural da humanidade -, não há nenhum recurso público empregado para protegê-los. Dessa forma, “não cabem as ações populares propostas”.

O Juiz destacou ainda a importância da manutenção do espírito democrático na sociedade brasileira. “Embora os termos sejam absolutamente grotescos e chocantes, é muito difícil em uma sociedade aberta, democrática e plural como a nossa evitar expressões como essas, ou opiniões e teses, tenham elas ou não caráter histórico, científico, religioso ou moral, público ou privado”, finalizou a decisão.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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