Conciliação: uma política pública nacional do Judiciário

Está lá, escrito em todos os dicionários: conciliar significa acordo, concordância, conformidade, harmonia. No Brasil, no entanto, mais que isso, a palavra representa hoje uma importante política pública que, além de resolver a vida de muitas pessoas às voltas com litígios, ainda contribui para reduzir o estoque de processos que tramitam nos tribunais e, por tabela, transforma o cenário de lentidão do Judiciário.

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem insistido, com êxito, no objetivo de disseminar entre os cidadãos a cultura da pacificação de conflitos, por meio de audiências diversas – muitas vezes em mutirões concentrados -, o que tem levado questões que demorariam anos para se resolverem a terminarem em acordos vantajosos para ambas as partes.

Os números falam por si: em 2008, somente na Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado anual do Judiciário que envolve todos os tribunais – foram realizadas 305.591 audiências e homologados 135.337 acordos, em valores que chegaram a R$ 974,1 milhões. Em 2009, foram 260 mil audiências e 123 mil acordos, que resultaram no montante total de R$ 1 bilhão. No ano passado, a Semana superou a expectativa, com 361.845 mil audiências e a formalização de 171.437 acordos, que homologaram valores da ordem de R$ 1,074 bilhões.

Tudo isso faz parte de ação estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a atuação de um comitê – do chamado Movimento Nacional pela Conciliação, coordenado pelo órgão – que trabalha pela implantação da Política Nacional de Conciliação, criada em dezembro passado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, por meio da Resolução CNJ nº 125/2010.

“Os mecanismos de conciliação e mediação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados, como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebida nos seus mais elevados termos. Não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna”, afirmou, recentemente, Cezar Peluso. De acordo com o presidente do CNJ, “a conciliação é a melhor ferramenta para se reduzir o grande volume de processos judiciais em tramitação, que ameaça o eficaz funcionamento da Justiça e compromete a confiança da população no Judiciário”.

Iniciativa privada

A iniciativa chegou, também, às empresas privadas. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) possui desde 2007 uma comissão jurídica de conciliação e a entidade premia os escritórios de advocacia que conseguem a conciliação de processos nos quais seus federados são partes. “É grande o interesse dos bancos em priorizar a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação”, afirmou o Presidente da entidade, Murilo Portugal.

Além dos bancos, várias empresas de grande porte, como a Vale, têm obtido participação constante nas audiências. Durante seminário em São Paulo, em junho passado, o Presidente da Federação das Indústrias (Fiesp), Paulo Skaff, destacou que a federação está engajada em difundir essa cultura no meio empresarial. O diretor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, por sua vez, enfatizou a importância de se conferir, com a prática, mais cidadania a estes empreendedores facilitando a resolução dos conflitos nos quais estejam envolvidos.

Para o Conselheiro Roberto  Amorim, responsável pela coordenação do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, a resolução mediada dos conflitos – tanto na fase pré-processual como na processual – não só é mais benéfica para os cidadãos, como mais vantajosa para o Estado. “Sem o embate processual e com um mediador habilidoso, o acordo fica mais fácil de ser estabelecido. Normalmente, nesses casos, as rusgas pessoais e os detalhes – que poderiam inviabilizar um acordo – são afastadas. A judicialização dos conflitos também não é boa para os Estados, que têm mais gastos com os processos”, ressaltou.

(Fonte: Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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