Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.496, fls. 33 e 34, da segunda-feira (15) decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre que negou provimento ao recurso nº 0010346-44.2010.8.01.0070, interposto pela empresa Crédito Financiamento e Investimentos (CREFISA S/A), que visava à redução da indenização por danos morais.
A senhora Edineide Gomes de Lima, recorrida, alegou que o débito junto à CREFISA S/A está quitado, conforme documentos anexados aos autos, e que a empresa estaria realizando descontos indevidos na sua conta-corrente.
De acordo com a decisão, a respeito do pedido, “a indenização por danos morais tem como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza, destarte, não são razoáveis o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor”.
Assim o juiz orientou-se pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência vigentes, com razoabilidade e, ainda, valendo-se de sua experiência comum e bom senso, atento à realidade da vida, notadamente a situação econômica das partes e as peculiaridades de cada caso.
A caracterização do fato do serviço impõe a responsabilidade da instituição bancária na reparação dos danos, por defeitos relativos à prestação dos serviços. O efeito é punitivo e pedagógico. O arbitramento com moderação, prudência, bom senso, razoabilidade e proporcionalidade.
Os membros da 2ª Turma Recursal, sob a presidência da Juíza Maha Manasfi, relatora, e dos Juízes Marcelo Badaró (membro) e Rogéria Epaminondas (nomeada excepcionalmente para compor o Órgão) acordaram em unanimidade em negar provimento ao recurso.