Caso Edna Ambrósio: Justiça decide que acusados devem ser julgados por crime culposo

Ao receber o resultado pericial do corpo de Edna Maria Ambrósio Rêgo (processo nº 001.10.004372-1), o Juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, decidiu no início deste mês de agosto que um dos militares acusados da morte da estudante deve ser julgado por crime culposo. Segundo ele, com “base nas provas produzidas, verifica-se a ausência completa do elemento subjetivo do artigo 121 do Código Penal em sua modalidade dolosa”.

Desse modo, o magistrado decidiu que o policial militar Francisco Moreira deve ser julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por isso, o processo deverá ser remetido a uma das varas criminais genéricas da Comarca, de maneira que ele não irá a Júri Popular.

O mesmo se aplica ao namorado da vítima, Jeremias de Souza Cavalcante, que pela sua ação na ocasião dos fatos teria criado o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, vez que não obedeceu a ordem de parada e rompeu a barreira policial.

Já no caso do policial militar Moisés da Silva Costa, também acusado pelo homicídio, o juiz entendeu que ele não participou do crime, razão por que foi absolvido.

A decisão

Em julho de 2010, Leandro Gross determinou que o Instituto Médico Legal (IML) realizasse  a exumação do cadáver de Edna Ambrósio. Segundo o magistrado, o objetivo era que fossem retirados todos os fragmentos do projétil que ainda estivessem alojados no corpo da vítima. Em audiência de instrução ocorrida em 17 de junho daquele ano, o legista responsável pela elaboração do laudo cadavérico declarou que aproximadamente 12 fragmentos ainda permaneciam no corpo da vítima.

Após a exumação, o resultado do laudo comprovou que o fragmento do projétil encontrado no corpo de Edna Ambrósio era proveniente da arma de fogo Fuzil MD N.º 51575, utilizada pelo militar Francisco Moreira. Nesse sentido, o contexto probatório do Instituto de Criminalística do Estado do Acre verificou a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime.

Apesar disso, Leandro Gross assinalou que “não se pode cogitar tecnicamente a existência do dolo direto, pois o acusado não revelou vontade de matar a vítima.” Em sua decisão, o magistrado também destaca que “o acusado fez apenas dois ou três disparos com fuzil no ano de 2006/2007, situação que demonstra a total falta de treinamento e habilidade para operar aquela arma.”

Em sua decisão, ele também salientou “a desorganização da administração militar, pois desde 1999 já se havia declarado a incapacidade do acusado para atividades fins. Mesmo assim, o Comandante Tenente Felipe Antônio de Araújo Russo inseriu Francisco Moreira na escala, permitindo a retirada de pistola, e ainda, anuiu com a transferência de fuzil para o acusado, conforme depoimento.”

Para Leandro Gross, a situação se agrava ainda mais, na medida em que o Comandante da operação confirma que não havia treinamento periódico com arma de fogo. Segundo o próprio Comandante Tenente Felipe Russo, “para uma correta utilização do fuzil seria necessário treinamento anual.”

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 22h30, no Bairro João Eduardo, em Rio Branco, os policiais militares Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa, mediante disparos de fuzil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, provocaram a morte da vítima Edna Ambrósio Rego.

A vítima era transportada na garupa de uma motocicleta pilotada por seu namorado Jeremias de Souza Cavalcante, quando este avistou uma blitz da Polícia Militar, na qual os denunciados, juntamente com outros policiais, estavam presentes.

Conforme as investigações, o namorado da vítima desobedeceu a ordem de parada dos policiais, temendo repreensão por estar utilizando sandálias. Isso o levou a acelerar a moto e transpor a barreira policial. Na sequência, os denunciados, de posse de fuzis, efetuaram disparos na direção da vítima e de seu namorado, atingindo-a nas costas, o que ocasionou a sua morte.

No caso do namorado da vítima, o Ministério Público também o acusava de culposamente (sem intenção de matar) criar o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, por ter desobedecido a ordem de parada e atravessado a barreira policial.

Assim, em 22 de março de 2010, a 10ª Promotoria Criminal denunciou os dois policiais militares por homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido, circunstância agravante, concurso de agentes e concurso formal de crimes) e o namorado da vítima por homicídio culposo.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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