TJAC requer que Legislativo Estadual assegure sua participação na construção da LDO

“Propomos que seja fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nossa participação a fim de, em nenhum momento, termos de procurar o poder Executivo para pedir ajuda. Queremos administrar o Judiciário de forma independente.” Foi com essas palavras que o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, definiu sua visita institucional à Assembléia Legislativa do Estado (ALEAC).

Acompanhado dos juízes Laudivon Nogueira (Auxiliar da Presidência do TJAC) e Giordane Dourado (representando a Assosiação dos Magistrados do Acre) e da servidora Rose Santana, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, ele foi recebido nesta quinta-feira (26) pelo Presidente da ALEAC, Deputado Elson Santiago e outros parlamentares.

“Viemos a esta que é a Casa do Povo, para que os parlamentares possam nos ajudar no sentido de que a LDO seja espelho da necessidade dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”, assinalou no início da reunião.

Ofício

O Desembargador-Presidente entregou às mãos de Elson Santiago um ofício, no qual questiona o anteprojeto da LDO, construído pelo Executivo sem a participação do Judiciário Estadual.

O documento indica que o anteprojeto “contém vício de inconstitucionalidade por violação ao disposto no artigo 99, parágrafo 1º da Constituição Federal. Anexa ao ofício está a proposta de redação da LDO conforme as necessidades orçamentárias do Poder Judiciário (leia aqui a íntegra do documento).

O Tribunal requer que a LDO considere o percentual de 13,5% das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadorias (ICMS); do imposto sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação, e das demais receitas tributárias.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentária tem como principal objetivo orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, com a obrigatoriedade de incluir os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além das empresas públicas e autarquias.

Também deve estar em sintonia com a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, as quais estão estabelecidas no Plano Plurianual. A LDO está prevista na Constituição Federal, conforme o parágrafo 2º do art. 165.

De acordo com Adair Longuini, “a LDO precisa ser definida por critérios objetivos e não por rubricas, como acontece atualmente, que deixam margens e não explicam o destino das verbas. A LDO hoje é uma armadilha, com a qual o Executivo faz o que ele quer.”

Imprensa

Após o encontro, o Desembargador-Presidente concedeu entrevista a todos os veículos de imprensa presentes. Esclareceu que “o Tribunal tem se preocupado desde o ano passado e enviado diversos expedientes para discutir a questão orçamentária”.

Também explicou que o orçamento deste ano aprovados para o TJAC é de apenas R$ 139 milhões, insuficiantes para administrar a instituição, e que mal cobrem a folha de pagamento, hoje em  torno de R$ 127 milhões.

Perguntado sobre as conseqüências legais de o Governo do Estado do Acre não incluir o TJAC na participação da LDO, Longuini foi taxativo: “Se isso não acontecer, entraremos com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e também com Mandado de Segurança.”

“O maior cliente do Judiciário é o Estado Brasileiro, pois é o que mais sofre processos judiciais. Por isso, temos de ter independência para julgá-lo, se não há independência financeira, não haverá também no julgamento”, complementou.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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