TJAC anuncia a adoção de medidas para resguardar sua autonomia financeira

 

Para a Direção do TJAC, o anteprojeto de LDO encaminhado pelo Governo à Assembléia padece de vício de inconstitucionalidade. 

A questão acerca da participação do Judiciário na definição dos limites orçamentários para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) parece ainda não estar perto do fim. Em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada nesta sexta-feira (20), o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Adair Longuini, anunciou novas medidas para que o Judiciário possa resguardar a sua autonomia financeira.

Desde abril deste ano, o Tribunal de Justiça tem solicitado ao Governo do Estado a suplementação de recursos relativos a duodécimos repassados incompletos e alertado quanto à necessidade da efetiva participação do Poder Judiciário nas discussões para a elaboração da LDO. Ainda no final do ano passado, no gabinete de transição, o Governo já havia se comprometido a reforçar o orçamento do Judiciário para o ano de 2011 e a repor os valores de duodécimos. Igual compromisso assumiu no tocante à efetiva participação do Judiciário na elaboração da LDO para o exercício de 2012.

A discordância quanto aos rumos dados pelo Poder Executivo à questão do orçamento foi objeto de várias comunicações administrativas entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado. Até mesmo uma notificação na via judicial foi adotada como medida pelo TJAC no dia 3 deste mês, com o ingresso da Ação Cautelar nº 2871 no Supremo Tribunal Federal contra o Governo Estadual (Leia aqui a íntegra da petição).

Essa notificação tinha o objetivo de, mais uma vez, cientificar o Executivo de suas obrigações e, ainda que ela tenha perdido o seu objeto, em face de já ultrapassada a data limite de envio do anteprojeto da LDO à Assembléia Legislativa do Estado (16 de maio), não vincula, segundo a Direção do TJAC, a propositura de outras ações ordinárias que já estão sendo elaboradas.

Em reação aos questionamentos do Judiciário, o Governo do Estado, que até então não se pronunciara sobre o assunto nem em resposta aos ofícios dirigidos pelo Tribunal de Justiça, convidou o Judiciário para participar de duas reuniões nos dias 13 e 16 deste mês, a menos de dois dias do prazo final para o Executivo encaminhar o anteprojeto da LDO à Assembléia Legislativa.

Na primeira, que se resumiu à entrega de informações ao Judiciário para subsidiar posterior discussão, nada se discutiu. Na segunda, as equipes técnicas do Tribunal de Justiça e do Governo do Estado não chegaram nem a iniciar uma conversa sobre os fundamentos dos limites orçamentários já fixados de antemão pelo Poder Executivo na minuta de anteprojeto de lei elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o Secretário Mâncio Cordeiro, que responde pela pasta, presente na reunião, a discussão sobre os limites orçamentários não seria possível naquela oportunidade porque isso implicaria em modificação substancial da proposta da lei orçamentária anual de 2012, e por isso mesmo já não haveria tempo para rever a questão, motivo pelo qual a equipe do Governo não teria alçada para tomar decisões.

Para o Tribunal de Justiça, o fato de o Governo do Estado não ter chamado, em tempo hábil, os demais Poderes para uma efetiva discussão sobre os limites orçamentários, não pode ser invocado em prejuízo do Judiciário. Na avaliação da Direção do TJAC, a exemplo de anos anteriores, o anteprojeto de LDO, enviado à Assembléia Legislativa na última segunda-feira (16), continua a padecer do vício de inconstitucionalidade, porque elaborado de forma unilateral pelo Executivo, sem a efetiva participação do Judiciário.

A expectativa da Direção do TJAC é que o anteprojeto da LDO seja revisto junto ao Legislativo, Casa onde tramitará doravante e na qual serão realizadas discussões para que os parlamentares se convençam da inadequada condução da matéria. Da mesma forma, a  Presidência do Tribunal de Justiça não descarta a judicialização do mérito da questão no momento oportuno para resguardar a independência financeira do Judiciário enquanto Poder de Estado.

 

 

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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