Corregedoria edita recomendação sobre autorização de viagem internacional de menores

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado orienta os tabeliães de notas de todo o Acre para que o reconhecimento de firma em documento de autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes seja realizado somente por autenticidade, ou seja, que seja assinado na presença do Tabelião ou de seu preposto.

A Recomendação nº 02 foi publicada na quarta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico (nº 4.441, fl. 4).

De acordo com a Corregedoria, repetidas vezes vem acontecendo casos de pessoas que, confiando no reconhecimento realizado por tabeliães de notas, são impedidas de embarcar em aeroportos, o que gera transtorno de toda ordem aos interessados.

O reconhecimento de firma por autenticidade está previsto na Resolução nº 74 (art. 2º, caput) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem de crianças e adolescentes para o exterior. Dessa forma, a recomendação da Corregedoria é para que não seja feita de outro modo, mesmo à insistência do interessado.

A inobservância desta norma poderá configurar infração disciplinar, de acordo com a Lei nº 8.935/94, podendo ainda serem adotadas as providências que a Corregedoria Geral da Justiça entender cabíveis.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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