Juíza Maria Penha assume Juizado Especial da Fazenda Pública

A Juíza de Direito Maria Penha assumiu na segunda-feira (14) a titularidade do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

O nome da magistrada, que deixa a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi escolhido durante Sessão do Tribunal Pleno Administrativo realizada em 23 de fevereiro de 2011. Na ocasião, os desembargadores decidiram por unanimidade pela sua remoção para a nova unidade judiciária, que passou a funcionar em outubro de 2010.

Conduzido pelo Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Adair Longuini, o ato de posse ocorreu na Sede dos Juizados Especiais Cíveis e foi prestigiado pela Desembargadora Eva Evangelista, pelos juízes de Direito Marcelo Carvalho, Regina Longuini, Lilian Deise e Marcos Thadeu e por servidores do Judiciário.

"Declaro nesta data a Juíza Maria Penha empossada como titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco. Desejo pleno êxito nessa nova jornada àquela que tem se dedicado tanto e sido exemplo de magistrada e da justiça em nosso Estado", ressaltou o Desembargador Adair Longuini.

"Você é uma juíza de respeito e valorosa. Corajosa para enfrentar novos desafios e vem nos brindar com sua experiência. Não tenho dúvidas de que está preparada para este nova fase, sobre a qual desejo sucesso renovado", desejou o juiz Marcelo Carvalho, Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC).

"Desejo felicidades, que Deus lhe abençoe e lhe ilumine nesse novo trabalho, numa Vara que hoje é parâmetro para nosso Judiciário”, completou a Desembargadora Eva Evangelista, Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis.

As juízas Regina Longuini e Lilian Deise também saudaram a empossada, assinalando que sua trajetória na magistratura é marcada pelo empenho, dinamismo e comprometimento.

Maria Penha agradeceu pela oportunidade e o apoio recebido pelos colegas nesse novo desafio em sua vida. "Agradeço ao TJAC, que autorizou minha remoção, à Dra. Regina, que deu os primeiros passos aqui como facilitadora, e aos meus colegas magistrados. Agradeço especialmente aos servidores, que durante tantos anos trabalharam comigo na 1ª Vara da Fazenda Pública. Posso dizer que conquistei muitos amigos durante todo esse tempo de serviço público. Espero continuar contribuindo com minha experiência para a causa da justiça", disse.

A magistrada Maria Penha considerou ainda que a mudança é positiva em sua vida, que contará com também com a experiência da Turma Recursal – da qual foi membro -, e da Vara da Fazenda, onde atuou por mais de 10 anos. "Tenho a disposição de fazer o melhor possível por esse juizado. Buscaremos a qualidade e celeridade dos processos", finalizou.

Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, e de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Podem procurar e dar entrada com ações no JEFAZ pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de Rio Branco. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.

As principais ações ajuizadas no JEFAZ devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias.
 
No entanto, segundo o Artigo 2º, inciso 1º, da Lei 12.153/09, algumas causas não entram na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

  • As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
  • As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; 
  • As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Nas demais Comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução já está sendo exercida pelos Juizados Especiais Cíveis e, onde estes não estão instalados, é exercida pela Vara Cível ou pela Vara Única da Comarca.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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