‘Caso Clerisnar’: Tribunal do Júri indefere pedido de prescrição do crime e confirma data para julgamento dos réus

O Juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, indeferiu nesta quinta-feira (24) o pedido de extinção da punibilidade formulado pela defesa do ex-deputado e coronel aposentado da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, acusado de envolvimento no crime de sequestro e cárcere privado praticado contra Clerisnar dos Santos (processo nº 0011946-21.2007.8.01.0001), fato ocorrido em 1996.

A vítima era mulher de José Hugo, acusado do assassinato de Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando Pascoal. A extinção da punibilidade pela prescrição antecipada foi requerida pelo Advogado Armysson Lee, que patrocina a defesa de Pascoal.

Em sua decisão, o Juiz Leandro Gross sustenta que, entre a data da denúncia e a pronúncia, verifica-se a inocorrência do prazo prescricional arguido pela defesa do acusado, pois se aplicam ao caso as regras dos incisos I e II do artigo 107 do Código de Processo Penal (CPP).

O magistrado também destaca decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da ilegalidade da extinção da punibilidade pela prescrição antecipada, nos moldes pretendidos pela defesa do acusado.

Julgamento

O processo de sequestro e cárcere privado será julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri em virtude de ter conexão com o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano” (processos nºs 001.99.010284-0, 001.03.006397-4 e 001.06.003822-6).

A sessão de julgamento está confirmada para o dia 2 de maio deste ano, a partir das 7h30, no Fórum Barão do Rio Branco.

Também foram denunciados por envolvimento no caso o ex-policial militar Marcos Antônio César da Silva, que se encontra em local certo e não sabido, citado por meio de edital; Manoel Maria Lopes da Silva, conhecido como “Coroinha”; o sargento da Polícia Militar Alex Fernandes de Barros; o empresário Ney Bandeira Roque; e o coronel reformado Aureliano Pascoal.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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