Em Sessão Ordinária realizada na terça-feira (25), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Juiz Substituto Estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua.
A decisão aconteceu durante julgamento do Pedido de Providências nº 0004757-18.2010.2.00.0000, de autoria da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), que queria obrigar o Tribunal de Justiça do Acre a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os Juízes de Direito Substitutos que exercem o cargo como Juiz Titular.
O Conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, considera a substituição como função inerente ao cargo de Juiz Substituto e, como tal, não deve sofrer qualquer acréscimo.
Durante o julgamento, o Presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, ressaltou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do Juiz Substituto. De acordo com a análise do Ministro, somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do Juiz Substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento.
Além disso, o Conselheiro Milton Nobre também alertou que os Tribunais não podem criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ)
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