A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre divulgou nesta semana um balanço do movimento forense do ano de 2010. Para além da estatística, os números revelam o compromisso com a transparência, ao se mostrar aos cidadãos acreanos o resultado do trabalho desenvolvido pelo Órgão Julgador.
Constituída pelos desembargadores Feliciano Vasconcelos (Presidente), Francisco Praça e Arquilau Melo (Membros), a Câmara Criminal julgou 1.641 processos no ano passado em 46 Sessões Ordinárias, além de ter publicado 1.873 acórdãos. Para o exercício de 2011 ficou um resíduo de apenas 325 feitos.
Metas do Poder Judiciário Nacional
No 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo/SP, os 91 tribunais brasileiros traçaram as 10 metas prioritárias que o Judiciário deveria atingir no ano de 2010.
Antes de todos os prazos estabelecidos, a Câmara Criminal, por meio do empenho de seus membros e servidores, já havia elaborado estratégias e implementado fluxos de gestão de processos que garantissem o cumprimento dos desafios.
Um dos principais desafios colocados foi a Meta 2/2009 – “Identificar e julgar todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005”, como também a Meta 2/2010: “Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006)”.
Perante a Meta 4/2010 – “Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento” – no Ano Judiciário de 2010, a Câmara Criminal conseguiu cumprir no prazo estabelecido de 10 dias a publicação dos acórdãos e decisões unipessoais ou monocráticas, antes do encerramento do recesso forense.
No que diz respeito à Meta 7/2010 – “Disponibilização mensal, no portal do Tribunal, da produtividade dos desembargadores” –, por exemplo, desde abril do ano passado, o Órgão Julgador passou a disponibilizar, mensalmente (veja aqui), a produtividade de seus membros no portal do TJAC na Internet.
Ao se alinhar às Metas e Ações Prioritárias criadas pelo Poder Judiciário Nacional, a Câmara Criminal proporciona maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhora a qualidade do serviço jurisdicional prestado e amplia o acesso do cidadão acreano à justiça.
Confira aqui o relatório de atividades da Câmara Criminal no biênio 2009-2011.
A Câmara Criminal
A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.
A Câmara Criminal será presidida por um de seus Membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos, com a seguinte competência:
Processar e julgar:
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Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
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O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
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Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
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A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
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Os mandados de segurança contra ato dos juizes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.
Julgar:
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Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juizes de primeiro grau;
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Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.
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