1º Juizado Especial Cível de Rio Branco cumpre Meta 2/2010

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou todos os processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2006, cumprindo assim a Meta 2, estabelecida pelo Poder Judiciário Nacional para 2010.

 A Juíza de Direito Lilian Deise, que responde pela unidade judiciária, exaltou o empenho dos servidores para atingir o resultado, que representa a garantia da eficiência na prestação jurisdicional aos cidadãos acreanos.

O Tribunal de Justiça do Acre tem desenvolvido estratégias que concorram para agilidade do trâmite processual, como planejamento, apoio e valorização dos magistrados e servidores, além da organização dos fluxos de trabalho.

Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível, constituído de acordo com a Lei 9.099, tem por finalidade promover a conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de menor complexidade. Possui como critérios conciliadores a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Quem pode procurar o Juizado Especial Cível:

  • Pessoas físicas capazes e as firmas individuais;
  • As microempresas e empresas de pequeno porte;
  • O condomínio residencial;
  • O espólio (herança), quando não existir interesse do incapaz.

Quais as situações em que o serviço deve ser procurado:

  • Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  • As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  • A ação de despejo para uso próprio;
  • As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I desse mesmo artigo.  

Assessoria | Comunicação TJAC

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