Caso Edna Ambrósio: Juiz suspende audiência de instrução para realização de perícias e liberta acusados

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco iniciou nesta quinta-feira (17) a audiência de instrução do processo nº 001.10.004372-1, para ouvir as testemunhas e os acusados – Fransciso Moreira, (policial militar), Moisés da Costa Silva (policial militar) e Jeremias de Souza Cavalcante (namorado da vítima)– acerca do homicídio qualificado de Edna Ambrósio, ocorrido nas circunstâncias de uma blitz de trânsito em Rio Branco.

A audiência começou às 8h e seguiu até às 18h, quando após a inquirição de 20 testemunhas e peritos (criminalística, balística e medicina legal), o juiz Leandro Gross, titular da Vara do Júri, resolveu suspender os trabalhos, em virtude da necessidade de cumprimento de algumas diligências para o adequado esclarecimento dos fatos.

Assim, após a coleta das provas testemunhais, o juiz requisitou a realização de exames periciais para precisar a dimensão individual de cada fragmento encontrado no corpo da vítima e, por conseguinte, identificar de qual arma utilizada no local dos fatos partiram os tiros que a atingiram.

O Ministério Público tem o prazo de 15 dias para informar os centros técnicos no Brasil em que podem ser realizadas as perícias requisitadas. Depois disso, a audiência será retomada para oouvir o depoimento das demais testemunhas e dos acusados. Segundo Leandro Gross, não está descartada a possibilidade de exumação do corpo e reconstituição do crime, algo que inclusive foi recomendado por um dos peritos ouvidos durante o dia de ontem.

Por fim, considerando que os acusados estão presos desde o dia 25 de fevereiro deste ano e a instrução processual ainda necessita de melhores esclarecimentos, o Juiz decidiu por conceder a liberdade provisória aos acusados Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa, tendo em vista não haver motivos para a manutenção da prisão preventiva dos dois. Ao mesmo tempo, Leandro Gross recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar que os acusados, enquanto estiveram respondendo ao processo, não sejam submetidos a trabalhos como uso de armas.

O magistrado também determinou o envio de uma cópia dos depoimentos prestados pelas testemunhas à Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial, que trata das atividades policiais, visando uma averiguação das precárias condições técnicas e de instrumentos de atuação nas atividades militares, especialmente nas atividades do trânsito.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no dia 25 de fevereiro deste ano, por volta das 22h30, no Bairro João Eduardo, em Rio Branco, os policiais militares Francisco Moreira e Moisés da Silva Costa, mediante disparos de fuzil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, provocaram a morte da vítima Edna Ambrósio Rego.

A vítima era transportada na garupa de uma motocicleta pilotada por seu namorado Jeremias de Souza Cavalcante, quando este avistou uma blitz da Polícia Militar, na qual os denunciados, juntamente com outros policiais, estavam presentes.

Conforme as investigações, o namorado da vítima desobedeceu à ordem de parada dos policiais, temendo repreensão por estar utilizando sandálias. Isso o levou a acelerar a moto e transpor a barreira policial. Na sequência, os denunciados, de posse de fuzis, efetuaram disparos na direção da vítima e de seu namorado, atingindo-a nas costas, o que ocasionou a sua morte.

No caso do namorado da vítima, o Ministério Público também o acusa de culposamente (sem intenção de matar) criar o risco do resultado da morte de Edna Ambrósio, vez que não obedeceu à ordem de parada e rompeu a barreira policial.

Em 22 de março deste ano, o promotor de Justiça Rodrigo Curti, da 10ª Promotoria Criminal, denunciou os dois policiais militares por homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa do ofendido, circunstância agravante, concurso de agentes e concurso formal de crimes) e o namorado da vítima por homicídio culposo.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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