Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPEAMAS
1º Grau de Jurisdição
Apresentação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Acre foi, no âmbito do 1º grau de jurisdição, foi constituída nos termos da Portaria nº 1040/2021, a luz do art. 2º da Portaria n. 459/2021 da Presidência deste Tribunal de Justiça c/c o art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020.
Atribuições
Art. 2º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual estão previstas no art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020:
Art. 16. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
§ 1º Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de
seus objetivos.
§ 2º As Comissões criadas por força desta Resolução não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, titular da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Rio Branco, indicado pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão;
Membros
Raphaela Novaes, matrícula nº 6205, Oficiala de Justiça, servidora indicada pela Direção do Foro;
Isaac Ronaltti Sarah da Costa Saraiva, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SINSPJAC;
Juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, indicada pela Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC;
Juiz de Direito Alesson José Santos Braz, magistrado da capital eleito, em votação direta, entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
Juíza de Direito Adimaura Souza da Cruz, magistrada do interior eleita, em votação direta, entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
James Cley Nascimento Borges, servidor eleito, em votação direta, entre os servidores do quadro, lotados na capital, a partir da lista de inscrição;
Ana Maria Correa Nunes, servidora eleita, em votação direta, entre os servidores do quadro, lotados no interior, a partir da lista de inscrição;
Maria Luiza Duda dos Santos, colaboradora terceirizada;
Victoria Carolina de Lima Cavalcante, estagiária;
Juliana de Oliveira Moreira, convidada indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre;
Defensora Pública Fenísia Araújo da Mota, convidada indicada pela Defensoria Pública do Estado do Acre;
Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, convidada indicada pelo Ministério Público do Estado do Acre
Tribunal de Justiça
Apresentação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Estado do Acre foi, no âmbito do Tribunal de Jsutiça, foi constituída nos termos da Portaria nº 1039/2021, a luz do art. 2º da Portaria n. 459/2021 da Presidência deste Tribunal de Justiça c/c o art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020.
Atribuições
Art. 2º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual estão previstas no art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020:
Art. 16. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
§ 1º Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de
seus objetivos.
§ 2º As Comissões criadas por força desta Resolução não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Desembargador Roberto Barros
Membros
Vacilda Bezerra Amorim, Técnico Judiciário, indicada pela Presidência;
Ronaleudo da Silva Santos, Técnico Judiciário, servidor indicado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ n. 230/2016);
Juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, indicada pela Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC;
Desembargador Júnior Alberto, magistrado eleito, em votação direta, entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
Isaac Ronaltti Sarah da Costa Saraiva, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SINSPJAC;
Marineide Pereira da Silva Lopes, Técnico Judiciário, servidora eleita, em votação direta, entre os servidores efetivos do quadro, a partir da lista de inscrição;
Ana Paula Souza Chaves, colaboradora terceirizada;
Stefanny Monteiro Mugraby, estagiária;
Juliana de Oliveira Moreira, convidada indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre;
Defensora Pública Fenísia Araújo da Mota, convidada indicada pela Defensoria Pública do Estado do Acre;
Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, convidada indicada pelo Ministério Público do Estado do Acre.
Manuais e outros documentos
Links Relacionados
Fonte de informação: Portaria nº 459/2021
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Vice-Presidência – VIPRE
E-mail: cpeamastjac@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0329