1/2022-Recomendação-COGER
"Recomendação aos responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre."
"Recomendação aos responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre."
"Recomenda a magistrados que promovam a revisão, avaliação e atualização das peças em situação “Aguardando Assinatura” no BNMP."
"Esclarece o disposto no § 2º, do art. 837, do Provimento COGER nº 10/2016, elucidando o tipo de arquivamento de documentos, no âmbito dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que possibilita cobrança de emolumentos."
"Recomenda a magistrados e servidores medidas relacionadas a prisões, solturas e audiências de custódia."
"Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento Livre de Parque de Informática (GLPI) para atendimento de demandas relacionadas à Gerência de Serviços Auxiliares."
"Dispõe sobre a cobrança de protocolo de escritura pública e autenticação das certidões eletrônicas que se obtêm dos Órgãos, em sites oficiais."
"Recomenda aos Notários e Registradores do Estado do Acre a manter o pleno controle das comunicações realizadas à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras - Siscoaf, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 88/2019."
"Recomenda aos Magistrados Criminais a requisição de Policiais Penais ao IAPEN com a antecedência de 05 (cinco) dias do ato processual."
"Recomenda às Unidades Cíveis de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre que realizem a juntada aos autos, no sistema SAJ/PG5, dos meios de provas disponibilizados em arquivo multimídia, indicados por Advogados públicos e privados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e outros Entes em suas petições e dá outras providências."
"Recomenda aos Magistrados Cíveis de 1ª Instância que observem as regras para os Mandados de Impulsionamento e Cobrança de Custas."