522/2018-Portarias-PRESI

  • “Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre concederem ao Tribunal de Contas do Estado a movimentação financeira do período 1.1 a 31.12.2017, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”

  • Origem: PRESI
  • Publicação: DJE nº 6.083, de 22.3.2018, fl. 131.
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“Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre concederem ao Tribunal de Contas do Estado a movimentação financeira do período 1.1 a 31.12.2017, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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