“Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre concederem ao Tribunal de Contas do Estado a movimentação financeira do período 1.1 a 31.12.2017, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.083, de 22.3.2018, fl. 131.
- Visulizar na íntegra:
“Autoriza as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre concederem ao Tribunal de Contas do Estado a movimentação financeira do período 1.1 a 31.12.2017, das contas bancárias de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC