“Altera a Portaria Conjunta nº 24/2020, que autoriza a realização de audiências através de sistema de videoconferência, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juizados Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.892, de 16.8.2021, p. 106-107.
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“Altera a Portaria Conjunta nº 24/2020, que autoriza a realização de audiências através de sistema de videoconferência, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juizados Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”