“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando autorizar a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri e audiências criminais presenciais relativas a violência doméstica durante a bandeira de risco Amarela.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.707, de 29.10.2020, fl. 127.
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“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando autorizar a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri e audiências criminais presenciais relativas a violência doméstica durante a bandeira de risco Amarela.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC