“Altera a Resolução nº 33, de 1.11.20.2017, que fixa indicadores e metas institucionais e setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Resultados – GAR no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá nova redação ao art. 3º da Resolução COJUS n.º 10, de 4.8.2014.”
- Origem: COJUS
- Publicação: DJE nº 6.260, de 19.12.2018, fls. 86-101.
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“Altera a Resolução nº 33, de 1.11.20.2017, que fixa indicadores e metas institucionais e setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Resultados – GAR no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá nova redação ao art. 3º da Resolução COJUS n.º 10, de 4.8.2014.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC