“Recomenda aos Notários e Registradores do Estado do Acre a manter o pleno controle das comunicações realizadas à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 88/2019.”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 6.818, de 27.4.2021, p. 183-184.
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“Recomenda aos Notários e Registradores do Estado do Acre a manter o pleno controle das comunicações realizadas à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 88/2019.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC