“Altera o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, instituído pelo Provimento COGER nº 16/2016, quanto ao tema relacionado às autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.”
- Origem: COGER
- Publicação: DJE nº 6.338, de 25.4.2019, fls. 146-148.
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“Altera o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, instituído pelo Provimento COGER nº 16/2016, quanto ao tema relacionado às autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC