“Delega ao Presidente da Câmara Criminal os atos de competência da Presidência do TJAC, quanto ao processamento, sorteio e formação de colegiado criminal em 1º Grau de Jurisdição previstos na Resolução nº 182.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.245, de 28.11.2018, fls. 130-131.
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“Delega ao Presidente da Câmara Criminal os atos de competência da Presidência do TJAC, quanto ao processamento, sorteio e formação de colegiado criminal em 1º Grau de Jurisdição previstos na Resolução nº 182.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC