“Determina que as instituições bancárias no Estado do Acre fiquem autorizadas a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta aos dados de movimentação financeira das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais, vinculadas ao Poder Judiciário Acreano.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.589, de 8.5.2020, fl. 104.
- Visulizar na íntegra:
“Determina que as instituições bancárias no Estado do Acre fiquem autorizadas a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta aos dados de movimentação financeira das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais, vinculadas ao Poder Judiciário Acreano.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC