291/2020-Portarias-PRESI

  • “Determina que as instituições bancárias no Estado do Acre fiquem autorizadas a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta aos dados de movimentação financeira das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais, vinculadas ao Poder Judiciário Acreano.”

  • Origem: PRESI
  • Publicação: DJE nº 6.589, de 8.5.2020, fl. 104.
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“Determina que as instituições bancárias no Estado do Acre fiquem autorizadas a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta aos dados de movimentação financeira das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos órgãos/entidades e/ou fundos municipais/estaduais, vinculadas ao Poder Judiciário Acreano.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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