“Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, hospedagem e transporte para viagens interestaduais e intermunicipais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 6.466, de 30.10.2019, fls. 138-139.
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“Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a concessão de diárias e a emissão de passagens aéreas, hospedagem e transporte para viagens interestaduais e intermunicipais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”
Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC