“Dilação do prazo de 30 dias constante do art. 103 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, para que seja estendido para 60 dias, a vigorar pelo prazo de 90 dias.”
Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC
“Dilação do prazo de 30 dias constante do art. 103 do Código de Normas dos Serviços Judiciais, para que seja estendido para 60 dias, a vigorar pelo prazo de 90 dias.”