“Autoriza a realização de audiências através de sistema de videoconferência, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juizados Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).” – REVOGADA
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE nº 6.573, de 14.4.2020, fls. 115-117.
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“Autoriza a realização de audiências através de sistema de videoconferência, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juizados Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).” – REVOGADA